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6 min de leitura Por Inovarce

Reforma tributária no PDV: por que o lojista precisa agir agora

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A reforma tributária já está dentro do seu caixa: a nota fiscal do seu comércio ganhou campos novos de IBS e CBS, e o sistema de PDV que não acompanhar essa mudança vai gerar notas rejeitadas, retrabalho e risco de autuação.

Se você tem uma loja, um mercado, uma farmácia ou qualquer negócio que emite NFC-e, a pergunta que importa não é "o que é IBS?", e sim "o meu PDV vai continuar vendendo sem travar?". Este guia responde isso em linguagem simples.

O que muda, em resumo

Hoje o varejista lida com PIS, Cofins, ICMS e ISS, cada um com regras e cálculos próprios. A reforma troca esse conjunto por dois tributos sobre consumo:

• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins.

• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

Além deles surge o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Para quem vende no balcão, a consequência prática é uma: o cadastro de produtos, a tributação por item e o XML da nota precisam carregar informações que antes não existiam.

Cronograma: a transição vai de 2026 a 2033

A mudança é gradual: 2026 é o ano de teste, a CBS passa a valer de verdade em 2027 e o ICMS e o ISS só desaparecem em 2033. Durante esse período, o seu PDV precisa conviver com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo.

Ano

Fase

CBS

IBS

O que acontece com o sistema antigo

2026

Teste

0,9%

0,1%

PIS/Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes

2027

CBS definitiva

Alíquota de referência menos 0,1 p.p.

0,1%

PIS e Cofins extintos

2028

Continuidade

Alíquota de referência menos 0,1 p.p.

0,1%

ICMS e ISS integrais

2029

Início da transição

Referência cheia

10% da referência

ICMS e ISS em 90%

2030

Transição

Referência cheia

20% da referência

ICMS e ISS em 80%

2031

Transição

Referência cheia

30% da referência

ICMS e ISS em 70%

2032

Transição

Referência cheia

40% da referência

ICMS e ISS em 60%

2033

Conclusão

Referência cheia

100% da referência

ICMS e ISS extintos

Em 2026 o Simples Nacional ficou fora do teste, mas isso não significa que o seu sistema está livre: a CBS passa a valer em 2027 e as regras de documentos fiscais seguem evoluindo, então vale deixar o cadastro de produtos pronto com antecedência.

O que muda no PDV, na NFC-e e no ERP

O impacto não está na tela do caixa, e sim no que o sistema calcula e envia para a SEFAZ. O Portal Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2025.002, que inclui novos campos e regras de validação para NF-e e NFC-e, e as versões mais recentes reorganizaram os prazos de exigência.

Prazos mudam, o trabalho continua

A versão 1.51 da nota técnica deixou de fixar uma data de obrigatoriedade em produção para o preenchimento de IBS/CBS, que passou a constar como implementação futura. As datas anteriores eram 03/08/2026 para o Regime Normal e 04/01/2027 para Simples Nacional e MEI. Outras regras da mesma versão entram em produção a partir de 05/10/2026. Como os prazos têm sido revistos, confirme sempre a versão vigente no Portal Nacional da NF-e.

A lição prática é esta: a regra de rejeição pode ser suspensa, mas o fisco já valida a consistência dos campos preenchidos, e um dado errado derruba a autorização da nota.

Os quatro pontos que seu sistema precisa cobrir

  1. Cadastro de produtos: classificação fiscal atualizada (NCM e novos códigos de classificação tributária de IBS/CBS) para cada item.
  2. Cálculo por item: base de cálculo, alíquota e valor de CBS e IBS destacados no XML da NFC-e e da NF-e.
  3. Convivência de regimes: o sistema precisa calcular o modelo antigo e o novo em paralelo durante a transição.
  4. Atualização contínua: novos schemas e notas técnicas chegam com frequência, e o PDV precisa ser atualizado sem parar a loja.

Para o ERP, o efeito vai além da nota: precificação, margem, relatórios fiscais e integração com o contador passam a depender dos novos tributos.

Checklist: seu PDV está pronto para IBS e CBS?

Se você marcar todos os itens abaixo, sua loja está bem encaminhada; cada item em aberto é um risco de nota rejeitada.

[ ] Pergunte ao fornecedor do sistema qual versão da NT 2025.002 ele já implementa

[ ] Confirme se o cadastro de produtos tem os campos de classificação de IBS e CBS

[ ] Revise NCM, CEST e unidade tributável dos itens mais vendidos

[ ] Faça emissões de teste em homologação antes de qualquer exigência em produção

[ ] Verifique se o XML da NFC-e sai com os grupos de IBS e CBS corretos

[ ] Alinhe com o contador como será a apuração durante a convivência dos dois modelos

[ ] Garanta que as atualizações do PDV chegam sem exigir parada da loja

[ ] Tenha um plano de contingência para quando a SEFAZ rejeitar ou ficar fora do ar

Perguntas frequentes

A reforma tributária já vale para o meu comércio?

Sim, em fase de teste: 2026 tem CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, e a nota fiscal já ganhou campos novos. A cobrança definitiva da CBS vem em 2027.

Preciso trocar de sistema de PDV?

Não necessariamente. Você precisa de um sistema que acompanhe as notas técnicas da SEFAZ e atualize cadastro, cálculo e XML. Se o seu fornecedor não dá essa garantia, é hora de conversar sobre isso.

O que acontece se a nota for rejeitada?

A venda pode ficar sem autorização fiscal até o dado ser corrigido. Por isso o teste em homologação e um cadastro de produtos limpo evitam filas e retrabalho no caixa.

O Simples Nacional está isento dessas mudanças?

O Simples ficou fora do teste de 2026 e teve seus prazos de documento fiscal revistos, mas o assunto continua em evolução. Acompanhe a versão vigente da nota técnica e fale com seu contador.

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