A Reforma Tributária vai trazer mudanças para quem é MEI a partir de 1º de janeiro de 2027. Se você é microempreendedor e quer se planejar sem complicação, veja o resumo do que realmente muda na sua rotina:
- Nota fiscal para TODAS as vendas (mesmo para Pessoa Física)
Como é hoje: Você não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para uma pessoa física (CPF).
A partir de 2027: Você passará a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas ou serviços, mesmo quando o cliente for pessoa física.
- Onde emitir as notas?
Prestação de Serviços: Continua usando o sistema da NFS-e de padrão nacional (que a maioria dos MEIs já utiliza hoje).
Venda de Produtos: A recomendação será usar a Nota Fiscal Fácil (NFF), um aplicativo gratuito pensado para facilitar a emissão.
- Fim do Relatório Mensal em papel, mas o controle de ganhos continua!
O modelo antigo do "Relatório Mensal de Receitas Brutas" vai deixar de existir oficialmentes nas regras do governo.
Cuidado: Isso não significa que você pode parar de somar suas vendas! Você ainda precisará guardar os comprovantes de venda e manter o controle total do seu faturamento para comprovar seus ganhos.
- Como fica o pagamento do DAS-MEI?
A estrutura de cobrança do DAS vai mudar aos poucos para incluir os novos impostos federais e estaduais (a CBS e o IBS).
Na prática: Você continuará pagando o DAS mensalmente de forma unificada.
Importante: Você não vai precisar calcular esses novos impostos e nem cobrá-los separadamente na nota do seu cliente. Eles já virão embutidos na sua taxa fixa do MEI.
O que você deve fazer até lá?
A principal mudança é o hábito de emitir nota para tudo e ter organização com os seus ganhos. Começando a organizar suas vendas desde já, você passará por essa transição de 2027 com total tranquilidade!
